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O Ministério do Trabalho e Previdência realizou uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022. O objetivo era colher subsídios para a elaboração da NR 38.

Em resumo, a saúde e segurança do trabalho passa por constantes atualizações. Graças aos avanços na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Dessa forma, as normas são atualizadas sempre que algum ponto de melhoria é identificado. Assim como, novas NRs são criadas e planejadas, como é o caso atualmente da NR 38.  

 

Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que tratará diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área.  

Talvez você ainda não tenha ouvido falar sobre essa norma e há um motivo para isso. Sendo assim, é importante entender e estar a par das mudanças. Dessa forma, você está se adiantando e poderá orientar suas empresas clientes com mais facilidade. Continue lendo esse artigo para conhecer essa norma.    

O que fala a NR 38?   

Em primeiro lugar, a NR 38 tem o objetivo de definir os requisitos mínimos e as diretrizes da limpeza urbana. Que, afinal de contas, são as atividades que envolvem todo o processo de:  

  • Coleta de resíduos sólidos;  
  • Varrição;  
  • Transbordo;  
  • Manutenção de áreas verdes;  
  • Tratamento de resíduos;  
  • Ecoponto;  
  • Triagem de recicláveis;  
  • Destinação final;  
  • Pintura de meio-fio;  
  • Capina e roçagem de terrenos;  
  • Lavagem e conservação de monumentos públicos;  
  • Limpeza e conservação de túneis;  
  • Limpeza de feiras, vias e praças.  

E por outro lado, o trabalho que envolve essas atividades trazem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Pois o contato com resíduos perigosos e não perigosos é constante. Então o objetivo da NR 38 é regulamentar a:  

  • Atividade;  
  • Disponibilização;  
  • Manutenção de infraestrutura;  
  • Instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada;  
  • Asseio;  
  • Conservação urbana;  
  • Transporte;  
  • Transbordo;  
  • Destinação dos resíduos sólidos e de limpeza urbana.  

Além disso, essa norma exige a elaboração do PGR. Que, em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos. Assim como, a NR 38 abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas.  

Antes de mais nada, essa norma tem o papel de auxiliar na compreensão do problema regulatório que tem a atividade de limpeza urbana. Além disso, a NR 38 define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de SST para as funções executadas pelos trabalhadores.     

 

Publicação da NR 38   

 

Apesar de já sabermos que o objetivo da NR 38 é estabelecer os requisitos mínimos e as diretrizes do trabalho com limpeza urbana. Bem como o objetivo de garantir e preservar a saúde e a vida dos trabalhadores. Essa norma regulamentadora ainda não foi publicada.  

 

Pois o Ministério do Trabalho e Previdência realizou uma consulta pública entre 27 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022. Sendo assim, teve o objetivo de colher subsídios para a elaboração da NR 38.  

 

Em outras palavras, foi uma etapa prévia de estudo do impacto regulatório, então não teve o objetivo de coletar sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos das NRs já existentes ou outras propostas sobre esse tema.   

 

Ou seja, o objetivo desta consulta pública foi recolher informações, dados e evidências para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Por fim, preservando a segurança dos trabalhadores que atuam no manejo de resíduos sólidos (perigosos e não perigosos) da limpeza urbana.    

 

 

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