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É fato: estar ligado nas novidades de SST é importante para todos os profissionais envolvidos na área. Afinal, as normas regulamentadoras estão em constantes atualizações, pois visam a adequação dos ambientes de forma sadia e segura para os trabalhadores. E a NR 33 atualizada recentemente tem esse mesmo objetivo.

Antes de mais nada, o trabalho em espaço confinado gera riscos de acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores. Dessa forma, ter conhecimento da NR 33 atualizada é importante para entender quais os deveres dos colaboradores e seus empregadores. 

Sendo assim, trouxemos hoje as principais alterações na norma regulamentadora 33. Além disso, se você pretende entrar na área ou apenas se informar, vai entender de que forma o treinamento obrigatório pode ser realizado na NR 33 atualizada. Acompanhe:   

 

Um breve resumo: o que é a NR 33   

 

Conforme mencionamos, a NR 33 é responsável por estabelecer os requisitos mínimos para o trabalho em espaço confinado. Desde a identificação desses espaços, bem como a forma correta para monitorar e controlar os riscos. 

 

Espaços confinados são, por exemplo:

 

  • Poços subterrâneos; 
  • Redes de esgoto; 
  • Tubulações. 

 

E os trabalhadores geralmente estão nesses espaços realizando a limpeza, manutenção, construção, bem como outras atividades relacionadas. Dessa forma, a NR 33 determina como é realizado cada um desses movimentos. Além disso, obriga que sejam monitorados para garantir a prevenção de acidentes e risco de morte. 

 

Então, os trabalhadores envolvidos em trabalhos com espaço confinado devem realizar o treinamento específico estabelecido pela NR. Sendo assim, todos os trabalhadores, vigias e supervisores de entrada devem realizá-lo antes de iniciar suas atividades.   

 

O que muda na NR 33 atualizada   

 

Aprovado pela portaria Portaria MTP 1.690, de 15 de junho de 2022 o novo texto da NR 33 atualizada terá vigência a partir de 03 de outubro de 2022. Contudo o item 33.5.12.3.1 tem o prazo de 5 anos para entrar em vigor. Os conteúdos alterados variam de, por exemplo: 

 

  • Supervisor de entrada; 
  • Vigia; 
  • Gerenciamento dos riscos ocupacionais nos espaços confinados. 

 

Antes de mais nada, o principal intuito da atualização é garantir a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com espaços confinados. Bem como estabelecer critérios para medidas de prevenção necessárias para cada tipo de situação. 

 

Confira algumas das principais alterações na NR 33 atualizada:  

 

1 – Campo de Aplicação  

 

Em primeiro lugar, o novo texto da NR 33 define como espaço confinado qualquer área ou ambiente com os seguintes requisitos: 

 

  • Não é projetado para ocupação humana contínua; 
  • Possui meios limitados de entrada e saída; 
  • Exista ou possa existir atmosfera perigosa (com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes ou explosivos). 

 

Além disso, a NR 33 atualizada também considera como espaço confinado os ambientes com potencial para afogar ou engolfar trabalhadores (que é quando a atividade envolve a captura de uma pessoa por material particulado sólido capaz de causar a inconsciência ou morte).  

 

2 – Responsabilidades 

 

Da mesma forma, a norma regulamentadora 33 reorganizou as responsabilidades e competências dos responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias, trabalhadores e equipes de emergência. 

 

Como por exemplo: agora o trabalhador designado na função de vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que atenda aos requisitos da norma.  

 

3 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nos Espaços Confinados   

 

A NR 33 incluiu em seu texto um novo capítulo que trata sobre o gerenciamento de riscos. Ou seja, o processo de identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais em espaços confinados, além de considerar a NR 1, também deve atender às diretrizes desta NR.   

 

4 – Permissão de Entrada e Trabalho (PET) 

 

Antes de mais nada, é através da emissão da PET que as entradas e trabalhos nos espaços confinados são realizados. Ou seja, é definido alguns requisitos mínimos, como por exemplo: 

 

  • Identificação do espaço; 
  • Objetivo da entrada; 
  • Assinatura dos supervisores de entrada e vigias e entre outros campos obrigatórios. 

 

Além disso, a NR 33 atualizada permite a emissão da PET de forma digital. Contudo, desde que atenda os seguintes requisitos:  

 

  • Estar acessível permanentemente ao vigia durante a realização das atividades;  
  • Com certificação de assinatura conforme exigência da NR 1.    

 

5 – Documentação 

 

Nesse sentido, a organização que possui o espaço confinado deve manter registrado: 

 

  • O cadastro dos espaços confinados; 
  • As PETs emitidas; 
  • Inventário de riscos do trabalho. 

 

Do mesmo modo a organização que realiza o trabalho em espaço confinado deve manter: 

 

  • Modelo de PET; 
  • Procedimento de segurança; 
  • Plano de resgate. 

 

E como ficam os treinamentos obrigatórios da NR 33 atualizada?  

 

Por fim, os itens sobre os treinamentos da norma regulamentadora 33 foram reformulados e adequados de acordo com a NR 1. Em resumo, os trabalhadores, vigias, supervisores de entrada e equipe de emergência devem receber: 

 

  • Capacitação inicial; 
  • Periódica; 
  • Eventual; 

 

Além disso, estes profissionais devem receber os treinamentos com o conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III da NR 33 atualizada. 

 

Assim como, é definido que os treinamentos obrigatórios da norma sejam realizados nas modalidades presencial ou semipresencial.    

 

 

 

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